Desclassificado

Boletim secreto externo referente ao funcionamento do Registro sobre objetos voadores não identificados, criado em 1978, considerada a competência do NUCOMDABRA para trato deste assunto.

1989 · PA · Ministério da Aeronáutica

Código de referência
BR DFANBSB ARX.0.0.268
Período
1989
Local
PA
Órgão
Ministério da Aeronáutica
Documentos
Relato
Páginas
3

Resumo do caso

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Documento oriundo do acervo do Arquivo Nacional (SIAN), este boletim externo secreto do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), datado de 29 de março de 1989, formaliza a transferência da responsabilidade pelo tratamento do tema OVNI para o Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (NUCOMDABRA). O texto reconhece o aumento de relatos de objetos voadores não identificados no espaço aéreo brasileiro e retoma determinação anterior de 1978, pela qual o Ministério da Aeronáutica havia recomendado a criação de um registro sigiloso para arquivar e analisar sistematicamente as ocorrências. A medida autoriza o NUCOMDABRA a contatar diretamente organismos militares e civis, nacionais e internacionais, e recomenda isenção de opiniões pessoais e sigilo no trato do assunto.

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| MINISTÉRIO DA AERONAUTICA | ESTADO - MAIOR DA AERONAUTICA Fl. Nº 001 E] . Brasilia-DF, em 29 de março de 1989 Para conhecimento do Alto Comando da Aeronáutica, pu- blico o seguinte: PRIMEIRA PARTE ( SERVIÇOS DIÁRIOS E INSTRUÇÃO (Sem alteração) SEGUNDA PARTE PESSOAL (Sem alteração) TÉRCEIRA PARTE DSSUNTOS GERAIS E DE ADMINISTRAÇÃO iii AVISO Nº S-001/MIN Registro sobre OVNI Aos Exmo Sr Chefe do Estado-liaior da Aeronáutica, Co- mandante-Geral do Ar, Comandante-Geral do Pessoal, Co mandante-Geral de Apoio, Diretor-Geral do Departamen- to de Aviação Civil, Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, Diretor-Geral do "epar- tamento de Ensino e Chefe do Gabinete do Mirist.» da Aeronáutica, 1 As ocorrências vindas a público sobre o aparecinen- to de "objetos Voadores Não Identificados" - OVNI - no espaço aé- ireo brasileiro têm, ultimamente, aumentado de freqliência e pare- cem lastreadas por testemunhas de relativa insuspeição. A Fase do temor ao ridículo que, até recentemente, fazia calar as teste- munhas de maior responsabilidade da elite técnica e cientifica do Pais, vai gradativamentfe cedendo lugar a um tratamento mais res- Issn com O ORIGINAL: vie beca a mer RETO

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ARX. d68,p» d/ 2 ' ff es ponsável pelo misterioso problema, já que a evidência de certos fe 'nômenos inexplicáveis não mais permite ingnorá-los. | jrestre. Em que pesem os argumentos de que tais fenômenos - da for- mente. Paralelamente, uma Comissão de Aváliação deveria atribuir à cada tros avulsos eventualmente existentes nesse Estado-liailor deveriam 'ser submetidos à Comissão de avaliação, para competente classifi- 'cação e arquivamento. A Busca dos, dados arquivados deveriam permi- tir várias "entradas", tais como: grau de confiabilidade, data, lo cal, e aspectos particulares do registro. , iNUCOMDABRA de se articular, sistemicamente e a nivel nacional, com iorganizações militares e civis acerca de assuntos e atividades ae- i | . I - Transferir para O NUCOIDABRA a res- 1 SECREIO Fl. Nº 002 =" vá » RS CRna ear cesta agrem- (Cont do Bol Ext Secreto do EMAER “001, de 29 Mar 89) Forçoso é reconhecer que algo de estranho vem preoc - | pando as atenções do grande público, das autoridades e do mundo cientifico, face às frequentes incursões de OVNI na atmosf.va ter- ma pela qual são descritós - aberram das leis físicas e dos conhe- cimentos científicos do Hundo atual, impõe-nos o dever de registrâ-los, documentá-los e analisá-los sistematicamente. por várias razões, a Aeronáutica não deve se alhear do problema, embora evitando expli- câ-los sem base científica ou expor-se ao ridículo, desnecessaria- En face do exposto, foi recomendado, através da Nota nº C-002/NIN/ADM, de 13 de abril de 1978, ao Estado-Maior que orga nizasse um "Registro sobre OVNI", de natureza sigilosa, no qual fossem arquivados cronologicamente os fenômenos eventualmente obser vados no espaço aéreo brasileiro, com todos os dados disponiveis , inclusive aqueles obtidos por investigações oficiais posteriores. registro o respectivo grau' de confiabilidade. Observações ou regis Tendo em vista à atual competência 'e capacidade * do 'roespaciais e de defesa civil, informo a V Exa que decidi: 'iponsabilidade pelo trato do assunto OVNI, nos mesmos moldes deter- iminados para o EMAER, através da Hota Ministerial jã referenciada. II - Determinar ao EHMAER que ' transfira para o NUCOMDABRA a memória do assunto existente na 4% Subchefia. | . III - Autorizar a todos os Comandos e De- partamentos o contato direto com o NUCOMDABRA para o trato do as- sunto objeto deste Aviso. darem com am md

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ê (” o (Cont do Bol ARX : 465, p- 3/3 SEÇR ET 0 Fl. Nº 003 | i IV - Autorizar ao' NUCOMDABRA contato dire (to com todas as entídades afins, nacionais e internacionais; mili itares e civis, quando necessário, V - Recomendar total isenção de idéias 'ou opiniões pessoais pré-concebidas, bem como oq sigilo, (a) OCTÁVIO JULIO HOREIRA LIMA | Brasilia-DF, 28 de fevereiro de 1989, | . y Ministro da Aeronáutica i | 2 - ZONEAMENTO DE AEROPORTO — APROVAÇÃO: PORTARIA SECRETA EMAER Nº 001/1SC4, 20 Mar 89 | I Aprova a alteração no Zoneamento do Aeroporto Interna- cional de Campo Grande. ! O Chefe do Estado-laior da Neronáutica, tendo em vis- ita o que consta Oo Processo nº 45-01/5-184/86 e de acordo com a de- llegação de competência consubstanciada na Portaria nº 227/GM3, de i23 de fevereiro de 1981, alterada pela Portaria nº 564/GN5 de 26 de abril de 1984. “ RESOLVE: Art 19 —- Alterar o Zoneamento do Aeroporto internacio- nal de Campo Grande. , Art 29 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim deste Estado-Maior, revogadas as disposições em contrário. (a) Ten Brig do Ar - FERNANDO DE ASSIS MARTINS GOSTA Chefe do Estado-liaior da Aeronâutica "QUARTA PARTE . JUSTIÇA ED ISCIPLINA (Sem alteração) (a) Ten Brig do Ar - FERNNNDO DH| ASS]IS MARTINS COSTA - CHEFE DO ESTADO ICA ORIGINAL: ' CONFERE COM O PAULO FERNANDO HERALTA - Cel Av hefe ldo Gabinate S ERAER Nº 001, de 29 Mar 89) |)

Fonte: Arquivo Nacional, fundo Objeto Voador Não Identificado (SIAN) — código de referência BR DFANBSB ARX.0.0.268.