Desclassificado

Determinações e providências para exercício pelo NUCOMDABRA de sua competência no trato do assunto OVNI (objeto voador não identificado).

1989 · PA · Ministério da Aeronáutica

Código de referência
BR DFANBSB ARX.0.0.267
Período
1989
Local
PA
Órgão
Ministério da Aeronáutica
Documentos
Relato
Páginas
5

Resumo do caso

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Documento classificado como secreto pelo Ministério da Aeronáutica, datado de março de 1989 e preservado no Arquivo Nacional, que formaliza a transferência da responsabilidade pelo registro e investigação de relatos de objetos voadores não identificados (OVNIs) para o NUCOMDABRA — Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro. O ofício encaminha um Aviso Ministerial no qual o Ministro da Aeronáutica reconhece o aumento na frequência de relatos de avistamentos no espaço aéreo brasileiro e determina que tais ocorrências sejam documentadas e analisadas de forma sistemática e sigilosa, nos moldes de um registro criado por determinação ministerial em 1978. A medida centraliza no NUCOMDABRA o acervo e o contato direto com demais comandos e departamentos militares sobre o assunto, evidenciando o tratamento institucional formal dado pelo governo brasileiro ao fenômeno ao longo das décadas de 1970 e 1980.

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ARX 46 Hp 4]5 PROTOCOLO - COMGAR nº $920376 : TIPO 1 SECRETO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO AR of Nº 06 /A-3/S- 0 Zo Brasília, /5 Mar 89 Do Comandante Ao Exmo Sr Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro Assunto: Registro sobre OVNI Anexos : 01 - Cópia Aviso nº S-001 /MIN, de 28 Fev 89; e 02 - Cópia Nota nº C-002/ MIN/ADM, de 13 Abr 78. I - Encaminho a V Exa o Aviso Minis terial no qual o Exmo Sr Ministro da Aeronáutica atribui a esse Co- mando a responsabilidade pelo trato de assuntos relativos a OVNI. II - Nesse sentido, solicito a V Exa as providências pertinentes para o cumprimento da referida atribui- ção. Ten sm VA. ROSA FILHO MH/ICS Cópias: A-3 ..... 04 P. Sig . 01 Total .. 05 emma | PROTOCOLO. MAs SECRETO josorse 139 Ê i i í Ê t ! ! k + | | Ê |

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Re ARX. de Yp:d]S | PROTOCOLO - COMGAR | nº 87 02652 PO 1 AVISO Nº 5-001 /MIN Registro sobre OVNI r Aos Exmo Sr Chefe do Estado-Maior da Aeronauti ca, Comandante-Geral do Ar, Comandante-Ge- ral do Pessosl, Comandante-Geral de Apoio, Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, Diretor-Geral do Departamento de Ensino e Chefe do Gabi- nete do Ministro da Aeronáutica. As ocorrências vindas a público sobre o aparecimen- to de "Objetos Voadores Não Identificados" - DUNI - no espaço aéreo brasileiro têm, ultimamente, aumentado de fregliência e parecem las- treadas por testemunhas de relativa insuspeição. A fase do temor ao ridiculo que, até recentemente, fazia calar as testemunhas de maior responsabilidade da elite técnica e cientifica do Pais, vai gradati- vamente cedendo lugar a um tratamento mais responsável pelo misterio so problema, já que a evidência de certos fenômenos inexplicáveis não mais permite ignorá-los. Forçoso é reconhecer que algo de estranho vem preo- cupando as atenções do grande público, das autoridades e do mundo cientifico, face às freqilentes incursões de OVNI na atmosfera terres tre. Em que pesem os argumentos de que tais fenômenos - da forma pe la qual são descritos - aberram das leis físicas e dos conhecimentos científicos do Mundo atual, impõe-se-nos 0 dever de registrá-los, do cumentá-los e anslisá-los sistematicamente. Por várias razões, a he ronautica nao deve se alhsar do problema, embora evitando explica- los sem base cientifica ou expor-se so ridiculo, desnecessariamente. met o aaa o raça s SECRETO, k

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ARX-dopS Em face do exposto, foi recomendado, atraves da No- ta nº C-002/MIN/ADM, de 13 de abril de 1978, ao Estado-Maior que or- ganizasse um "Registro sobre OVNI", de natureza sigilosa, no qual fossem arquivados cronologicamente os fenômenos eventualmente obser- vados no espaço aéreo brasileiro, com todos os dados disponíveis, in clusive aqueles obtidos por investigações oficiais posteriores. Pa- ralelamente, uma Comissão de Avaliação deveria atribuir à cada regis tro o respectivo grau de confiabilidade. bservações ou registros avulsos eventualmente existentes nesse Estado-Maior deveriam ser sub metidos à Comissão de Avaliação, para competente classificação e ar- quivamento. A busca dos dados arquivados deveriam permitir várias "entradas!, tais como: grau de confiabilidade, data, local, e aspec tos particulares do registro. Tendo em vista a atual competência e capacidade do NUCOMDABRA de se articular, sistemicamente e a nível nacional, com organizações militares e civis! acerca de assuntos e atividades aero- espaciais e de defesa civil, informo a V Exa que decidi: I - Transferir para o NUCOMDABRA a responsabilidade pelo trato do assunto OVNI, nos mesmos moldes deter minados para o EMAER, através da Nota Ministerial já referenciada. II - Determinar ao EMAER que transfira para o NUCOMDABRA a memória do assunto existente na 4º Subchefia. III - Autorizar a todos os Comandos e Departamentos o contato direto com o NUCOMDABRA para o trato do as- sunto objeto deste Aviso. IV - Autorizar ao NUCOMDABRA contato direto com todas as entidades afins, nacionais e internacionais, mi- litares e civis, quando necessário. V - Recomendar total isenção de idéias ou opiniões pessoais pré-concebidas, bem como o sigilo. Brasilia-DF, 28 de fevereiro de 1989. Lã 4% OCTÁVIO LIO M RETA IMA Ministro) da Agronâáutica Comando Geral do Ar Segão do "ogumentania U MAR 389 asa $a o Conboido —— —— e cem... MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

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Em face do exposto, foi recomendado, através da No- ta nº C-002/MIN/ADM, de 13 de abril de 1978, ao Estado-Maior que or- ganizasse um "Registro sobre OVNI", de natureza sigilosa, no qual fossem arquivados cronologicamente os fenômenos eventualmente obser- vados no espaço aéreo bresileiro, com todos os dados disponíveis, in clusive aqueles obtidos por investigações oficiais posteriores. Pas ralelamente, uma Comissão de Avaliação deveria atribuir à cada regis tro o respectivo grau de confiabilidade. Observações ou registros avulsos eventualmente existentes nesse Estado-Maior deveriam ser sub metidos à Comissão de Avaliação, para competente classificação e ar- quivamento. A busca dos dados arquivados deveriam permitir a "entradas", tais como: grau de confiabilidade, data, local, e aspeç tos particulares do registro. | Tendo em vista a atual competência e capacidade do NUCOMDABRA de se articular, sistemicamente e a nivel nacional, com organizações militares e civis! acerca de assuntos e atividades aero- espaciais e de defesa civil, informo a V Exa que decidi: . | I - Transferir para o NUCOMDABRA a responsabilidade pelo trato do assunto OVNI, nos mesmos moldes deter minados para o EMAER, através da Nota Ministerial já referenciada. II - Determinar ao EMAER que transfira para o NUCOMDABRA a memória do assunto existente na 4º Subchefia. ! III - Autorizar a todos os Comandos e Departamentos o contato direto com o NUCOMDABRA para o trato do sunto objeto deste Aviso. as- IV - Autorizar ao NUCOMDABRA contato direto com todas as entidades afins, nacionais e internacionais, mi- litares e civis, quando necessário. V - Recomendar total isenção de idéias ou opiniões pessoais pré-concebidas, bem como o sigilo. Brasilia-DF, 28 de fevcreiro de 1989. titã, ÚLIO M REINA eos Ministro) da A ronóuti ica I MINISTÉRIO DA ACAGNÁUIIC, voando Gorgl an dr | *ooae ds" aoumenmias a UV MAR 389 mei io AN | o futgadors tt Recados Codlida

Fonte: Arquivo Nacional, fundo Objeto Voador Não Identificado (SIAN) — código de referência BR DFANBSB ARX.0.0.267.